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Contrato de Licenciamento e Vendas dos Instaladores do Lynx

LEIA ATENTAMENTE ANTES DE BAIXAR, INSTALAR OU USAR O SOFTWARE OU O SISTEMA! AO CLICAR NO BOTÃO 'ACEITO' ABAIXO OU INSTALAR O SOFTWARE, VOCÊ CONCORDA EM CUMPRIR OS TERMOS E CONDIÇÕES DESTE CONTRATO E TORNAR-SE PARTE DESTE CONTRATO. SE VOCÊ NÃO CONCORDAR COM TODOS OS TERMOS DESTE CONTRATO, CLIQUE NO BOTÃO 'NÃO ACEITO' E NÃO DEVE INSTALAR OU USAR O SOFTWARE OU O SISTEMA.

Este Contrato (o “Contrato”) é feito entre a Lynx System Developers, Inc., uma corporação de Massachusetts (“Lynx”), e o indivíduo ou entidade que celebra este Contrato (“Comprador” ou “Você”).

  1. Compra do Sistema. A Lynx concorda em vender ao Comprador e o Comprador concorda em comprar o(s) sistema(s) ou componentes, se houver (o “Equipamento”), e licencia o Software (conforme definido abaixo) (o Equipamento e o Software, juntos referidos como “ Sistema”) de acordo com os termos e condições aqui estabelecidos. O preço de compra exclui todos os impostos, taxas, direitos alfandegários, custos de envio e seguro. Se a Lynx for obrigada a pagar taxas de importação, taxas, impostos ou vendas, uso, propriedade, valor agregado ou outros impostos federais, estaduais ou locais com relação a licenças concedidas ou equipamentos adquiridos de acordo com este Contrato, tais taxas de importação, taxas, impostos ou taxas serão cobrados e pagos pelo Comprador; desde que isso não se aplique a impostos baseados exclusivamente na renda da Lynx. O Comprador concorda em remeter o preço de compra até 30 dias após a entrega do Sistema.
  2. Entrega e instalação. O sistema foi enviado para o comprador fob Lynx, Haverhill, Massachusetts. A instalação do Sistema será de responsabilidade exclusiva do Comprador. A Lynx não será responsável por qualquer dano ao Sistema que ocorra durante a instalação.
  3. Cancelamento. A Lynx pode cancelar qualquer pedido feito, ou recusar ou atrasar o envio do mesmo, se o Comprador não efetuar os pagamentos imediatos dos valores devidos à Lynx, se quaisquer atos ou omissões do Comprador atrasarem o desempenho da Lynx, ou se o Comprador se tornar insolvente.
  4. Returns. Caso o Comprador não tenha tido a oportunidade de revisar este Contrato antes de pagar pelo Sistema, o Licenciado poderá devolver o Sistema à Lynx dentro de trinta (30) dias a partir da data em que o Sistema foi entregue ao Comprador. Se o Comprador instalar ou usar o Software ou tomar outras ações que constituam consentimento com os termos deste Contrato, essa conduta constituirá a concordância do Comprador em se vincular a este Contrato e o Comprador não será elegível para reembolso de acordo com esta Seção 4.
  5. Propriedade e Licença do Software.

a. Propriedade do Software. A Lynx possui e retém todos os títulos, direitos autorais, marcas registradas e outros direitos de propriedade sobre software, firmware e documentação fornecidos aqui ou conforme fornecidos pela Lynx ao Comprador (coletivamente, “Software”). O Comprador reconhece que o Software é propriedade confidencial da Lynx e o Comprador não divulgará o Software a nenhuma outra pessoa sem o consentimento da Lynx.

b. Licença de software. Sujeito aos termos e condições abaixo, a Lynx licencia o Comprador para usar o Software em qualquer número de computadores no site do Comprador, que pode incluir vários locais próximos diferentes, desde que o Comprador divulgue tais locais à Lynx por escrito antes de qualquer instalação ou uso do Software em tais locais (o “Site do Comprador”). A Lynx também licencia o Comprador para copiar o Software e a documentação fornecida com o Sistema para uso em diferentes locais dentro do Site do Comprador e para fins de backup. Exceto conforme disposto na Seção 14 abaixo, em nenhum caso a licença aqui concedida inclui o direito de usar o Software em conexão com o fornecimento de serviços de temporização de aluguel fora do local.

c. INVERNO de licença. Esta licença terá início após a aceitação deste Contrato pelo Comprador e continuará até que o Comprador devolva o Sistema à Lynx, até que o Comprador transfira o Sistema de acordo com a Seção 9 deste Contrato ou conforme disposto abaixo.

d. Rescisão da Licença. Não obstante a Seção 5(c) deste Contrato, as licenças concedidas nos termos deste Contrato serão automaticamente rescindidas em caso de falha do Comprador em cumprir os termos deste Contrato. A Lynx notificará o Comprador sobre qualquer falha e, imediatamente após o recebimento de tal notificação da Lynx, o Comprador interromperá o uso do Software e devolverá à Lynx todo o Software. Caso os termos anteriores desta Seção 5(d) não sejam aplicáveis, tais termos não serão aplicáveis ​​e o Comprador concorda que, não obstante a Seção 5(c) deste Contrato, a Lynx pode rescindir esta licença, com efeito mediante notificação ao Comprador, se o Comprador violar este Contrato e a violação não for passível de remediação, ou dentro de 30 dias do aviso se o Comprador não corrigir qualquer violação passível de remediação dentro desse período de 30 dias. Após o recebimento do aviso de rescisão, o Comprador deverá interromper imediatamente o uso do Software e devolver à Lynx todo o Software. Qualquer rescisão sob esta Seção 5(d) entrará em vigor sem ação de qualquer tribunal.

  1. Sem direito a engenharia reversa. O Comprador não removerá o Software do Equipamento (se aplicável), descompilará ou desmontará o Software ou usará o Software para qualquer finalidade que não seja a operação do Sistema. Se o Site estiver localizado em um estado membro da Comunidade Européia e o Comprador desejar obter as informações necessárias para obter a interoperabilidade de um programa de computador criado independentemente com o Software, conforme permitido pelo Artigo 6 da Diretiva de Software da CE (“Informações de Interoperabilidade”) , o Comprador notificará a Lynx por escrito, especificando a natureza das Informações de Interoperabilidade de que necessita e a finalidade para a qual serão usadas. Se a Lynx determinar razoavelmente que o Comprador tem direito a tais Informações de Interoperabilidade de acordo com o Artigo 6, a Lynx deverá, a seu critério, (a) fornecer tais Informações de Interoperabilidade ao Comprador ou (b) autorizar o Comprador a fazer engenharia reversa do Software dentro dos limites prescritos pelo Artigo 6, apenas na medida indispensável para obter tais Informações de Interoperabilidade. Se a Lynx escolher a cláusula (a), o Comprador deverá fornecer todas as informações e assistência razoavelmente solicitadas pela Lynx para permitir que a Lynx execute a cláusula (a) e, na medida permitida por lei, a Lynx poderá cobrar do Comprador uma taxa razoável, determinada a critério da Lynx, por disponibilizar as informações de interoperabilidade solicitadas.
  2. Uso Não Autorizado. No caso de qualquer instalação não autorizada ou uso do Software em mais de um Site ao mesmo tempo, o Comprador será responsável perante a Lynx por danos e outras compensações no valor de 25% do preço de tabela atual do Sistema para cada tal instalação ou uso não autorizado do Software.
  3. Avisos de propriedade. O Comprador não removerá nenhum direito autoral, marca registrada ou outros avisos de propriedade embutidos em qualquer componente do Sistema ou incluídos em qualquer documentação fornecida com o Sistema, e deverá reproduzir todos esses avisos em quaisquer cópias do Software que o Comprador possa fazer de acordo com este Contrato .
  4. Transferência de Sistema. O Comprador pode transferir o Sistema, incluindo o Software, somente se o Comprador transferir o Sistema como um todo e somente se o cessionário firmar um contrato de licença com a Lynx antes da transferência. Em nenhum caso as garantias contidas neste Contrato se aplicarão a qualquer cessionário. O Comprador não deve reter nenhum componente ou parte do Sistema após tal transferência, incluindo, sem limitação, qualquer Software, incluindo cópias de backup.
  5. Garantias

a. Garantia de software. A Lynx garante que os discos nos quais o Software é gravado quando recebidos da Lynx estarão livres de defeitos de materiais ou mão de obra sob uso normal por um período de noventa (90) dias após a entrega ao Comprador. Se ocorrer um defeito dentro desse período, o Comprador poderá devolver o disco defeituoso junto com uma cópia do recibo de compra do disco pelo Comprador, e a Lynx substituirá o disco sem custos. A Lynx não terá nenhuma obrigação de substituir qualquer disco que não tenha fornecido ao Comprador ou qualquer disco danificado por acidente, abuso ou aplicação incorreta.

b. Garantia de hardware fabricado pela Lynx. A Lynx garante os componentes de hardware do Sistema que fabrica contra defeitos de material e mão-de-obra por um período de um ano a partir da data de entrega ao Comprador. Se ocorrer um defeito, a Lynx irá, a seu critério, reparar, substituir ou reembolsar o preço de compra do componente de hardware sem nenhum custo para o Comprador, desde que o componente seja devolvido à Lynx dentro do período de garantia. Em nenhum caso esta garantia se aplica a hardware que foi modificado pelo Comprador, danificado por acidente, abuso, uso indevido ou aplicação incorreta, ou hardware que não possui um número de série Lynx. Qualquer devolução de um disco ou componente de hardware com defeito sob as Seções 10(a) ou 10(b) deve ser acompanhada por um número “RMA” fornecido pela Lynx para tal artigo. Todas as taxas, impostos, seguros, responsabilidades e custos de devolução são de responsabilidade do Comprador, a menos que o componente devolvido esteja coberto pela garantia sob esta Seção 10. O Comprador é responsável pela remoção e reinstalação de todos os componentes devolvidos.

c. Hardware não fabricado pela Lynx. A Lynx não garante nenhum componente de hardware que não seja fabricado pela Lynx, incluindo, sem limitação, sistemas e periféricos de computador, montagens de câmera, lentes, cabos, fontes de alimentação e gabinetes. A Lynx concorda, no entanto, em transferir ou atribuir ao Comprador as garantias do fabricante que são transferíveis ou atribuíveis, se houver.

d. Âmbito da garantia. As garantias contidas neste Contrato não são transferíveis e são estendidas apenas ao Comprador. As garantias e recursos estabelecidos nesta Seção 10 são os únicos recursos do Comprador para quebra de garantia. NÃO HÁ OUTRAS GARANTIAS, EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS. A LYNX ISENTA-SE EXPRESSAMENTE DAS GARANTIAS IMPLÍCITAS DE NÃO VIOLAÇÃO, COMERCIABILIDADE E ADEQUAÇÃO PARA UM FIM ESPECÍFICO, E GARANTIAS DECORRENTES DO CURSO DE NEGOCIAÇÃO, COSTUME OU USO COMERCIAL.

  1. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE. EM NENHUM CASO A LYNX SERÁ RESPONSÁVEL, POR CONTRATO, ILÍCITO OU DE OUTRA FORMA, POR DANOS INCIDENTAIS, PUNITIVOS OU CONSEQÜENCIAIS, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, PERDA DE LUCROS OU PERDA DE DADOS, NEM POR QUAISQUER OUTROS DANOS QUE EXCEDAM O VALOR PAGO PELO COMPRADOR SISTEMA OU QUALQUER COMPONENTE DO MESMO.
  2. Cumprimento das Leis. O Comprador reconhece que o envio do Sistema está sujeito às leis de exportação dos EUA e que tais leis podem atrasar ou impedir a entrega do Sistema pela Lynx ao Comprador. O comprador concorda em cumprir todas as leis aplicáveis, incluindo, sem limitação, as leis de exportação dos EUA. O Comprador não deverá, direta ou indiretamente, exportar ou reexportar o Sistema ou qualquer Componente do mesmo para fora do país em que o Site está localizado sem primeiro obter o consentimento por escrito da Lynx e cumprir todas as leis de exportação aplicáveis ​​e outras leis dos EUA e outros países, incluindo fornecendo à Lynx todas as garantias necessárias em relação à exportação e reexportação.
  3. Aprovação das Autoridades Governamentais Apropriadas. Antes da entrega do Sistema, o Comprador deverá solicitar às autoridades governamentais apropriadas e obter todas as aprovações necessárias para a execução do Comprador e a eficácia deste Contrato e o pagamento das taxas devidas nos termos deste.

Se o Site for no Japão, este Contrato entrará em vigor somente após análise e aprovação da Comissão Japonesa de Comércio Justo. O Comprador concorda que será responsabilidade do Comprador enviar, e que o Comprador deverá enviar (conforme necessário) este Contrato à Comissão de Comércio Justo em tempo hábil. A Lynx deve cooperar totalmente com o Comprador na apresentação deste Contrato e pode, a seu critério, ser representada por advogado de sua escolha em tais empreendimentos separadamente do Comprador. O Comprador declara que não há nenhuma outra autorização governamental japonesa necessária para tornar este Contrato efetivo ou para tornar os direitos da Lynx aplicáveis ​​ou de outra forma para proteger os direitos de propriedade da Lynx, ou para cumprir os regulamentos de câmbio ou outros requisitos de modo a permitir pagamentos à Lynx em conexão com este acordo.

Em nenhum caso, qualquer uma das partes será obrigada a aceitar qualquer termo ou condição adicional ou diferente daqueles contidos neste Acordo e, na medida em que a Comissão de Comércio Justo ou qualquer outro órgão governamental procure impor tal termo ou condição, este Acordo será considerado nulo e sem efeito, a menos e até que a parte ou partes afetadas por tal termo ou condição concordem expressamente em ficar vinculados a ele.

  1. Licença de serviço de cronometragem.

a. Licença. Além da licença concedida na Seção 5(b) deste Contrato e sujeita aos termos desta Seção 14, a Lynx concede ao Comprador uma licença mundial não exclusiva e intransferível para usar o Software no Site ou fora do Site para o único finalidade de fornecer aluguel ou outros serviços de cronometragem. Para os fins deste Contrato, “Serviços de cronometragem” significa a operação do Sistema pelo Licenciado para um terceiro em conexão com o cronometragem de eventos atléticos ou outros eventos organizados pelo terceiro.

b. Termo de licença. A licença concedida nesta Seção 14 terá início após a aceitação deste Contrato e continuará até que (i) o Comprador devolva o Sistema à Lynx, (ii) o Comprador transfira o Sistema de acordo com a Seção 9 deste Contrato, (iii) o Comprador não cumpra com qualquer uma das Regras de serviço de cronometragem da Lynx (conforme definido na Seção 14(e) abaixo), (iv) a licença for rescindida de acordo com a Seção 5(d) acima ou de acordo com as Regras de serviço de cronometragem da Lynx, ou (v) a Lynx rescindir este licença a seu exclusivo critério, com ou sem justa causa.

c. Transferir entre Contas. Em nenhum caso o Comprador poderá transferir, sublicenciar ou atribuir a licença concedida nesta Seção 14. Um cessionário do Sistema sob a Seção 9 deste Contrato deve ser autorizado separadamente pela Lynx para fornecer aluguel ou outros Serviços de Cronometragem.

d. Licença de Publicidade. Em troca da licença concedida nesta Seção 14, o Comprador concede à Lynx todos os direitos, títulos e interesses em todo e qualquer espaço publicitário normalmente concedido a serviços de cronometragem de computador em ou em conexão com os eventos atléticos ou outros em que o Comprador usa o Sistema . O Comprador notificará a Lynx por escrito sobre qualquer espaço publicitário pelo menos um mês antes do evento em que tal espaço publicitário estará disponível.

e. Regras de serviço de cronometragem. Em troca da licença concedida nesta Seção 14, o Comprador deverá cumprir todas as Regras de Serviço de Temporização razoáveis ​​promulgadas pela Lynx de tempos em tempos. A Lynx pode alterar suas Regras de Serviço de Cronometragem de tempos em tempos e, nesse caso, as novas Regras de Serviço de Cronometragem entrarão em vigor mediante notificação de trinta dias da Lynx (tal notificação pode consistir na publicação das novas Regras de Serviço de Cronometragem no site da Lynx localizado em www.finishlynx .com). As Regras de Serviço de Cronometragem atuais da Lynx são as seguintes: (i) Os Serviços de Cronometragem Não Autorizados não podem se anunciar como sendo “Autorizados” ou de qualquer outra forma endossados ​​pela Lynx. (ii) Os serviços de cronometragem devem solicitar o status de “Autorizado”. A aplicação consiste simplesmente em um resumo descrevendo os eventos e situações que o serviço de cronometragem tem operado sistemas FAT, especialmente FinishLynx. A Lynx reserva-se o direito de rejeitar qualquer inscrição por qualquer motivo. (iii) Anualmente é exigida uma lista de eventos em que o Sistema foi utilizado no último ano. A Lynx quer apenas garantir que aqueles que carregarão a etiqueta “autorizada” sejam usuários ativos e competentes do Sistema. (iv) Os serviços de cronometragem autorizados receberão um banner FinishLynx e outros equipamentos de publicidade apropriados para uso em eventos. (v) O Lynx manterá sua própria “equipe de cronometragem” privada e frequentemente realizará certos eventos de alto nível gratuitamente. Como as tripulações em tais eventos geralmente são maiores do que nós próprios empregaríamos, no entanto, espera-se que os membros dos Serviços de Cronometragem Autorizados se disponibilizem para tais eventos, se possível. Os serviços de cronometragem seriam, é claro, compensados.

  1. Sistema de Empréstimos. Caso a Lynx esteja emprestando o Sistema ao Comprador (“Mutuário”), os seguintes termos e condições adicionais serão aplicados:

a. Propriedade do hardware. Não obstante qualquer outra disposição em contrário neste Contrato, o Sistema, incluindo o Equipamento, continua a ser propriedade da Lynx e deve ser devolvido à Lynx nas mesmas condições em que foi enviado imediatamente após a receção do pedido por escrito da Lynx. A Lynx pode solicitar que o Sistema seja devolvido a qualquer momento por qualquer motivo.

b. Transferência de Sistema. Não obstante a Seção 9 abaixo em contrário, o Mutuário não pode transferir o Sistema, incluindo o Software, e seus direitos e obrigações sob este Contrato sob quaisquer circunstâncias.

c. Âmbito da garantia. Não obstante a Seção 10 abaixo em contrário, O SISTEMA É FORNECIDO “COMO ESTÁ” E NÃO HÁ GARANTIAS, EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, COM RELAÇÃO AO SISTEMA OU DE OUTRA FORMA NESTE DOCUMENTO.

d. Licença de software. A Licença de Software sob a Seção 5(b) acima será rescindida após o término do empréstimo.

e. Termos de compra. Os termos relativos à venda do Sistema serão aplicados com igual força aos empréstimos do Sistema, conforme apropriado, e sujeitos aos termos desta Seção 15.

  1. Geral. (i) Este Contrato incorpora o acordo integral das partes em relação ao Sistema e seus vários componentes, incluindo o Software. Caso a Lynx tenha recebido um pedido de compra ou outros termos e condições do Comprador com relação à venda do Sistema e/ou licença do Software (uma “PO do Comprador”), o Comprador concorda que este Contrato substituirá o Pedido de Compra do Comprador e a OC do Comprador ficará sem efeito. (ii) Este Contrato é regido pelas leis substantivas da Comunidade de Massachusetts, sem considerar seus princípios de conflitos de leis ou a Convenção das Nações Unidas sobre Contratos para a Venda Internacional de Mercadorias. Qualquer disputa decorrente deste Contrato ou relativa a qualquer transação aqui contemplada será resolvida em um tribunal estadual ou federal localizado na Comunidade de Massachusetts, EUA, e cada uma das partes concorda em submeter-se à jurisdição e foro de tais tribunais para tal propósitos. (iii) Sempre que possível, cada disposição deste Contrato deve ser interpretada de forma a ser eficaz e válida sob a lei aplicável, mas se qualquer disposição deste Acordo for proibida ou inválida pela lei aplicável, tais disposições serão ineficazes apenas na medida de tal proibição ou invalidade sem invalidar o restante de tal disposição ou as demais disposições deste Contrato.